Acompanhamento de proposições.
Proposição:
Proponente:
Reunião:
Assunto:
2296 registro localizado.


Indicação 0356/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 30/08/2021
Situação: Aprovada
Coautoria: Lunna da Silva (Titia Chiba),Lunna da Silva (Titia Chiba),Lunna da Silva (Titia Chiba),Lunna da Silva (Titia Chiba),Lunna da Silva (Titia Chiba),Lunna da Silva (Titia Chiba),Welinton da Conceição Cruz e Souza
Exmo. Sra. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que o município forneça máscaras para prevenção do coronavírus, para todos os alunos que retornarão às aulas presenciais. Justificativa: O uso de máscaras e o afastamento são práticas comprovadas na prevenção da infecção pelo coronavírus. Do ponto de vista científico, na base da proteção coletiva, há necessidade do uso da máscara, pois muitas pessoas podem estar infectadas e serem assintomáticas, ou seja, eles podem transmitir a doença sem saber que estão infectados.
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Indicação 0355/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 30/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Oriento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a Estimular, Incentivar e a Promoção da Mulher Empreendedora, criando uma rede que envolva empreendedoras, investidoras, aceleradoras, incubadoras, universidades, empresas, associações de classes e prestadoras de serviços com vistas à promoção do conhecimento a economia criativa e ao empreendedorismo da mulher; promovendo ações que convirjam em um sistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher, incentivando a desburocratização de atividades regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais e esclarecendo as mulheres sobre o processo de formação de novos negócios e fomentando a instituição de modelos de incentivo para os investidores conhecerem ideias locais. JUSTIFICATIVA: Essa proposição visa instituir uma política voltada para propiciar as mulheres a oportunidade de estímulo, incentivo e promoção ao empreendedorismo feminino, tendo como principal objetivo, dentre vários outros, fixar diretrizes que propiciem futuramente à implementação de um programa municipal de incentivo ao empreendedorismo da mulher com vistas ao fomento de conhecimentos técnicos e capacidades gerencias que coadunam na educação empreendedora. Na atualidade, embora haja mulheres empreendedoras do passado sendo reveladas e reconhecidas pelos seus ganhos e todo espaço conquistado pela luta por igualdade, os desafios enfrentados ainda são parecidos com as décadas atrás. Preconceito, autoconfiança, dupla jornada, dificuldade de acesso ao crédito e maternidade são alguns dos fatores que permeiam o dia-a-dia das mulheres empreendedoras. Ainda nesse cenário, a pandemia, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio as micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, os negócios liderados por mulheres foram os mais afetados pela crise econômica e foram também as mulheres as que mais perderam ou abandonaram o emprego (25% a mais que os homens). Tais fatores se dão devido a lógica equivocada que mulheres devem cuidar do lar, e talvez por conta de seus salários muitas vezes mais baixos, o emprego dos homens tem sobrepujado aos das mulheres. Desse modo, considerando esses fatores e para que possamos inserir uma realidade diferente daquela a qual nos defrontamos, precisamos de serviços e políticas afirmativas e multidimensionais que estimulem o empreendedorismo feminino. Atualmente cada vez mais mulheres procuram fonte de renda alternativa, pois muitas delas não tiveram a oportunidade de se qualificarem academicamente e por tal motivo não possuem se quer uma profissão dentro do cenário formal do mercado de trabalho. No entanto, possuem inteligência, vontade e talento que as impulsionam a gerar renda de forma autônoma, através do empreendedorismo, com vistas ao tão sonhado próprio negócio, podendo conciliar com as suas demais atividades, até mesmo dentro da família. Portanto é de extrema necessidade a adoção de políticas públicas de inclusão produtiva com recorte específico para mulheres que permitam gerar oportunidade de trabalho, criação de novos negócios locais para o fortalecimento do empreendedorismo feminino, gerando assim uma cadeia de empregabilidade e geração de renda. Mesmo em tempo difíceis, como o de crises econômicas, ou sanitárias, como é o caso a qual passamos neste momento existem áreas nas quais as empreendedoras conseguem visualizar uma boa oportunidade e, ainda, colocar uma grande ideia em prática e resolver os problemas de um grande número de pessoas. Por tais razões, encaminho essa proposição que poderá engendrar esforços para integrar o fomento da atividade empreendedora feminina em consonância com o cenário atual.
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Indicação 0354/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 30/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Oriento a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Agronegócio, Comércio, Indústria e Meio Ambiente para dispor sobre um programa de incentivo a implantação de instrumentos de sustentabilidade ambiental em nossa cidade, concedendo benefícios fiscais sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os proprietários que implementem nos imóveis, medidas que promovam a sustentabilidade ambiental através de energia limpa e renovável. - A implantação de energia renovável por meio de capitação de energia solar; - Estimular o emprego de células fotovoltaicas para capitação de energia nos imóveis residenciais, comerciais e industriais localizadas na zona urbana de Pompéu; - Promover a preservação do meio ambiente; - Estimular a conscientização da população nos recursos naturais; - Inserir em Pompéu na vanguarda do emprego de energia elétrica limpa e renovável. O incentivo a essa proposição trata-se de energia alternativa limpa e renovável dando oportunidade e a concessão aqueles que instalarem nos imóveis de nossa cidade, células fotovoltaicas para capitação de energia solar, podendo ser concedido o incentivo fiscal. JUSTIFICATIVA: A razão dessa proposição visa o incentivo da instalação de tecnologia fotovoltaica para fins de produção de energia elétrica por meio de capitação de luz solar em imóveis localizados em nossa cidade. O esgotamento acelerado dos recursos naturais que tem servido à humanidade desde a revolução industrial desembocou, no limiar do século XXI, à busca de novas propostas energéticas. Mundialmente, a onda reconhecida como energia renovável finalmente despontou no Brasil. Neste quadro, a energia solar fotovoltaica cresce a partir das últimas duas décadas como as mais promissoras solução para questões como a substituição da energia hidroelétrica. Em relatório da agência internacional de energia (AIE) publicado em 2011 é afirmado que tecnologia de energia solar, tais como a energia fotovoltaica, o aquecimento de água e a energia solar concentrada poderiam fornecer um terço da energia do mundo até 2060. Diante deste apontamento, cabe ao Poder Público de todas as esferas governamentais apoiar e incentivar o uso da energia do Sol como elemento-chave na descarbonização da economia global e trazer melhorias na eficiência energética. Desta forma, visando garantir alternativas de energia, e principalmente o pleno funcionamento do comércio e industrias locais, elevo a presente proposição.
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Indicação 0353/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 30/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Oriento a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças a possibilidade de instituir o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamentos digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não-tributária, como o pix e operações com cartões de débito e crédito. JUSTIFICATIVA: Essa proposição traz uma medida objetiva de ampliar as possibilidades de pagamento ao cidadão. Não apenas é um problema ao cidadão médio a quantidade exorbitante de impostos cobrados pelo Poder Público, mais também sua alta burocracia e dificuldade. Hoje, é comum ouvir reclamações de pessoas que não sabem o quanto devem, o que devem, ou como devem pagar seus impostos. Dessa forma, é de nossa responsabilidade e de nossa competência facilitar a vida do munícipe, no sentido de trazer menos burocracia e mais soluções. Esta medida poderá ser um passo para a desburocratização dos processos. Ao possibilitar o pagamento por débito ou crédito, a vida dos pompeanos será facilitada. Por meio das operações com cartão de crédito, será possível realizar, também, o parcelamento de alguns tributos e taxas que atualmente precisam ser pagos de uma única vez. Esta medida já está sendo utilizada em muitas cidades. Os municípios já utilizam metodologia semelhante com sucesso e pontua o crescimento dos meios de pagamentos por crédito e débito nos últimos anos. Essa proposição entendo, é abstrato e dotado de generalidade, regulando de forma geral, direito afeto a todos os munícipes de Pompéu. Portanto, acredito plenamente, que esse projeto poderá beneficiar à toda população e conclamo aos secretários para o estudo necessário para essa implantação.
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Indicação 0352/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 30/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Notifico a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Educação para dispor a inclusão dos estudantes portadores de deficiência na prática de educação física e desportivas nas escolas públicas e praças de esportes adaptando as respectivas aulas para os alunos portadores de deficiência, possibilitando a prática da educação física adaptada utilizando ferramentas de desenvolvimento e inclusão desses alunos. JUSTIFICATIVA: A presente proposição, visa a implementação das aulas de educação física adaptada aos alunos portadores de deficiência no nosso sistema municipal de ensino e recreação. O estatuto da Pessoa com Deficiência em seus incisos I e II, do art.28 prevê: Art.28. Incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I – Sistema Educacional Inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como aprendizado ao longo de toda a vida; II – Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; (...) Inclusão na educação e recreação mostra-se extremamente relevantes e necessários para um melhor aproveitamento do ambiente educacional municipal. É preciso criar condições de ensino as nossas crianças e nossos jovens deficientes. Ante a essa exposição, conto com a administração pública no desenvolvimento dessa proposição.
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Indicação 0351/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 30/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Oriento a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação Estabelecer Medidas Protetivas aos direitos dos Estudantes do Município de Pompéu ao Aprendizado a Língua Portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de Ensino. - Entende-se por “linguagem neutra”, toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos seja escrito ou falado, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes de Pompéu e do aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino. O direito à educação de qualidade é um dever do Estado, disposto no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto que a Educação deve qualificar o indivíduo para o exercício da cidadania e do trabalho. Dessa forma, qualquer medida que atente ao direito do cidadão em obter uma educação que o qualifique para os desafios e para as exigências profissionais deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar o desenvolvimento social da população. Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno. Além disso, a chamada “linguagem neutra” atende a uma pauta ideológica específica, que tenta segregar ainda mais as pessoas, não contribuindo em nada para o desenvolvimento estudantil.
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Indicação 0350/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que seja feito a avaliação pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, em todos os setores da prefeitura e órgãos que tem servidores cedidos pela prefeitura e seja concedido para todos os servidores que for de direito, receber o adicional insalubridade ou periculosidade. Justificativa: Objetivando proteger à saúde do servidor, tendo em vista que alguns servidores estão expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde, que exercem atividades insalubres ou periculosas e não estão recebendo o adicional. O adicional de insalubridade ou periculosidade não pode compensar os prejuízos que os profissionais podem ter, mas podem garantir um justo reconhecimento de quem põe em risco sua saúde e serve o povo.
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Indicação 0349/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que seja construído um redutor de velocidade (quebra-molas) na esquina da Avenida Pedro Hermínio Alves com Rua Matias Cesário de Campos. Justificativa: A instalação desse de redutor de velocidade (quebra-molas) é fundamental para garantir maior segurança e tranquilidade aos condutoress e pedestres. O fluxo de veículos é muito grande, e normalmente os veículos são conduzidos em altas velocidades, esta indicação visa evitar uma maior proporção de acidentes.
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Indicação 0348/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que seja construído um redutor de velocidade (quebra-molas) e que seja corrigido as placas de PARE na esquina da Rua João Machado com Rua Nadir Ferreira Maciel. Justificativa: A instalação desse redutor de velocidade (quebra-molas) e correção das placas de PARE, é fundamental para garantir maior segurança e tranquilidade aos condutores e pedestres. Na Rua João Machado tem uma placa de PARE do lado direito (sentido Centro à Morada do Sol) e na Rua Nadir Ferreira Maciel tem outra placa de PARE do lado direito no sentido decrescente da rua, ficando confuso e ocasionando vários acidentes na esquina.
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Indicação 0347/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Indico a Secretaria Municipal de Educação a garantir à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com sessenta anos de idade, ou mais, a prioridade de vaga em unidade na rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. - Pessoa com Deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definida pela Lei Federal Nº13.146, de 6 de julho de 2015; - Pessoa Idosa, aquela com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme definido pela Lei Federal Nº10.741, de 1 de outubro de 2003. JUSTIFICATIVA: A máxima aristotélica de que a verdadeira igualdade reside em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, foi interpretada por Ruy Barbosa com ideal de tratar igualmente os iguais, porém na medida em que se igualam, e desigualmente os desiguais, na exata proporção de suas desigualdades. Eis o princípio da isonomia material, que deve ser aplicado ao presente caso. A projeção tem caráter de inclusão social, assecuratória à educação, nos moldes preconizados pelo art.205 da Constituição Federal, garantindo as crianças e adolescentes que tem como responsáveis pessoas com deficiência ou idosas à prioridade de matrícula em escola da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência, diminuindo, assim, qualquer entrave relacionado ao deslocamento e à acessibilidade. Conforme os artigos 4º e 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, os pais são responsáveis por incluir os seus filhos na educação infantil a partir dos 4 anos e por eles permanecerem na escola até os 17 anos de idade. Além disso, o art.55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Nº8.069/90 diz que os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino. Por sua vez, o art.12, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº9.394/96 prescrever ser obrigação da escola notificar as autoridades competentes a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do total permitido. E o art.246 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de abandono intelectual, consistindo em deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. Assim sendo, deve-se assegurar uma educação inclusiva, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade material, de acordo com a legislação que se pede.
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Indicação 0346/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Indico a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo a criação de um programa voltado a Política Municipal de Leitura e Escrita com estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e a biblioteca municipal de Pompéu. Trazendo o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições permanentes para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e com acesso irrestrito à informação e para contribuir com a construção de uma Pompéu mais justa com estimulo à leitura ao conhecimento, as tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do país. Objetivando: - Plano Municipal de Educação; - Plano Municipal de Cultura; - Democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por meio da nossa biblioteca, entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade; - Fomentar a formatação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulos à leitura, por meio da formatação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais; - Valorizar a leitura e incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações, competições e eventos difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas; - Desenvolver a economia do livro, com estimulo à produção intelectual e o fortalecimento da economia municipal, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, as freiras de livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para biblioteca municipal; - Promover a literatura, as humanidades e fomentos aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico no Município para autores, escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, entre outros mecanismos; - Fortalecer institucionalmente a biblioteca municipal de Pompéu, com a qualificação, equipamentos e uma programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, entre outras ações; - Incentivo a pesquisas, estudos e estabelecimentos de indicadores relativos ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor; - Promover a formação profissional no âmbito das cadeiras criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e continuas; - Incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do fortalecendo de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos; - Colaborar para criação do plano municipal do livro e da literatura. JUSTICATIVA: A importância do ato de aprender a ler e a escrever está fundamentada na ideia de que o homem se faz livre por meio do domínio da palavra. Apesar dessa informação parecer filosófica, o uso da linguagem é tão importante que a linha do tempo divide a história em antes e depois da escrita. A partir de então, o homem pode registrar sua cultura, as descobertas, as emoções, sua poesia, enfim, sua maneira de ver o mundo. Foi uma escrita que o homem ampliou sua habilidade comunicativa e socializou o registro através de um sistema convencional de sinais fechados. No entanto, aprender a ler e escrever é mais do que uma simples decodificação de símbolos. Para o sujeito construir a habilidade de escrever e ler é necessário que compreenda sua existência. É preciso ter consciência de que a escrita tem por função registrar fatos criados e vividos pelo homem. A escrita registra o significado dos homens. A evasão escolar significa a exclusão do indivíduo do exercício da cidadania, pois é na escola que se desenvolvem as habilidades de registro básico para o indivíduo inscrever-se em seu grupo social como cidadão e ser cidadão significa participar conscientemente da construção cultural e comprometer-se com a construção da cidadania do grupo social a qual pertence e, indubitavelmente, o exercício da cidadania perpassa pela habilidade de ler e escrever. Contata-se, assim, que ler e escrever bem requer esforço e dedicação do aluno, bem como a orientação e mediação segura do professor. Desta feita, cabe ao gestor público promover políticas públicas e eficazes para garantir que os alunos possuam tal habilidade. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.30, VI, que compete aos municípios manterem, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. A Carta Magna, em seu art.205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O art.27 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (lei de nº9.394/1996), determina que os conteúdos curriculares da educação básica promoveram a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem como e a ordem democrática. Educação é a solução! Complemento e destaco ainda que, no atual mundo em que vivemos, não só de fácil acesso à informação, mas a enxurrada de informações que todos estão sujeitos vindas dos canais de comunicação, redes sociais, acesso à internet, a devida compreensão dessas informações, bem como de opinar de forma correta baseado naquilo que é e acredita e de extrema importância: traz dignidade!
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Indicação 0345/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Indico a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a regulamentar as profissões de Catador de Materiais Recicláveis, a diversas modalidades de trabalho em limpeza urbana e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, estabelecendo requisitos para o exercício dessa atividade e determinando seu registro no órgão competente. - Define-se como limpeza urbana, toda atividade produtiva destinada a realizar a coleta, a cata, a separação e a reciclagem dos resíduos sólidos, de origem urbana, industrial ou hospitalar, realizada por cooperativas, trabalho monofamiliar e individualmente, por trabalhadores autônomos. - É Catador(a) de Materiais Recicláveis, o trabalhador(a) que individual, familiar ou coletivamente, realiza, com fins profissionais e sem subordinação jurídica, a cata manual e espontânea de lixo reciclável existente em lugares públicos ou privados, no lixão de Pompéu, com o fito de destina-lo ao reaproveitamento. JUSTIFICATIVA: Essa proposição apresentada, dispõe acerca da regulamentação do exercício da profissão de catador de materiais recicláveis, em nossa cidade. Objetivo é que o Executivo possa analisar, e regulamentar a profissão de catador bem como, estimular o crescimento e fomento da associação ASCAPÉU, assim como, as centrais de recebimento e reciclagem. Importante frisar, que os catadores representam um grande papel de agente ambiental, realizando diariamente serviço de utilidade pública, diminuindo, de forma significativa, os materiais descartados que ocupariam o lixão de Pompéu e, contrapartida, evitando o volume de resíduos e proporcionando uma vida útil aos locais destinados ao descarte. Considerando a grande relevância dessa profissão e a necessidade da sua regulamentação, haja vista que quanto mais reciclarmos mais a cidade economizará com a limpeza urbana. Assim, haverá redução da poluição, de forma que teremos um meio ambiente sustentável para as futuras gerações. A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece no art.5º, inciso XIII que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas qualificações profissionais que a lei estabelecer. Neste mesmo diapasão o art. 170 da Constituição Federal/88 que tratar-se da ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e deste que seja assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvos nos casos previstos em lei. Desta feita essa proposição para regulamentação da profissão de catador de materiais recicláveis é de extrema importância para gestão de resíduos sólidos, pois esses profissionais podem ajudar na proteção ambiental e evitar a contaminação do solo, da água, do ar e além da diminuição de emissão de gases de efeito estufa gerada pelo lixão. Com tal medida, será possível do município valorizar e reconhecer a importância que os catadores de matérias descartáveis têm por toda a sociedade, além de estimular a industrialização do lixo reciclável por pequenas e micro empresas industrias ou artesanais e à associação de catadores, assegurando o registro dessa profissão nos órgãos competentes.
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Indicação 0343/2021
Proponente: Lamone Junior de Campos Coelho
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que o Executivo realize estudo técnico quanto à construção de uma lombada transversal (quebra-molas) na Rua Tenente Antônio Joaquim de Barros, próximo ao número 876. Justificativa: Nota-se a necessidade da construção de uma lombada no mencionado local, dado a velocidade com que os veículos trafegam naquela via, sendo constante o pedido daqueles moradores pela construção de tal obstáculo, no intuito da redução na velocidade dos veículos.
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Indicação 0342/2021
Proponente: Lamone Junior de Campos Coelho
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que o Executivo determine ao setor competente que tome providências no sentido de fazer alteração para mão única na Rua Juvenita Amélia Ferreira em torno da Praça Antônio Maria de Campos, no bairro Volta do Brejo. Justificativa: Esta alteração de mão única se faz necessário, para minimizar os riscos de acidentes de trânsito que ocorrem nesta Rua por de difícil acesso, além da referida rua ser estreita.
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Indicação 0341/2021
Proponente: Lamone Junior de Campos Coelho
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que o Executivo Municipal determine a Secretaria competente que realize obras e ações para evitar o assoreamento e a reforma da ponte sobre o Córrego Pintaíbas na Fazenda Olhos D’água do Pau Terra próximo a propriedade de Raimunda Elsira Sabino dos Santos, mais conhecida pelo apelido de Preta. Justificativa: O pedido para realização de obras para contenção da erosão e do assoreamento que atingem o córrego e reforma da ponte foi feita pelos moradores que vem sofrendo com os problemas. Acredito ser necessário a elaboração do projeto de manejo das águas no município.
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Indicação 0340/2021
Proponente: Sebastião Geraldo da Silva
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Igor Luis Sousa Santos Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que o Executivo Municipal envida esforços junto ao Comando do Banco do Brasil para que os Caixas Eletrônicos do Banco do Brasil de Pompéu voltem a funcionar aos finais de semana (sábado e Domingo). JUSTIFICATIVAS: Temos recebido várias reclamações de clientes do Banco do Brasil que precisam utilizar os serviços nos finais de semana, seja por imprevisto ou falta de tempo de ir até a agência nos dias úteis, e, infelizmente estamos desprovidos deste atendimento há muito tempo, causando grandes transtornos e até mesmo prejuízos à população.
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Indicação 0339/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu O vereador que esta subscreve requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Prefeito Municipal o seguinte pedido de providências: Que o Sr.Prefeito juntamente com a secretária de Educação, viabilize um ou mais projetos para a construção de creches em nosso município. Justificativa: Devido ao crescimento da cidade a necessidade de ser criada novas creches são urgentíssimas, pois as famílias vão aumentando, causando desta forma a necessidade de se criar novas vagas para atender a população.
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Requerimento 0059/2021
Proponente: Kássio de Amorim Machado
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo.Sr. Igor Luis Sousa Santos Presdiente da Câmara Municipal de Pompéu Os Vereadores que esta subscrevem, usando de suas atribuições legais e regimentais, requerem na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que sejam tomadas as providências abaixo: Que as reuniões de comissões sejam realizadas no Plenário desta Casa, em horário diverso das reuniões ordinárias, gravadas e com atas dos trabalhos lavradas, com prévia convocação de todos os vereadores para que, caso queiram, possam participar. Justificativa: Dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal que: Art. 48. Os trabalhos de comissão obedecem à ordem seguinte: I - Primeira Parte: Expediente. a) leitura e aprovação da ata; b) leitura da correspondência; c) distribuição de proposição. II - Segunda Parte: Ordem do Dia. a) discussão e votação de proposição da comissão; b) discussão e votação de parecer sobre proposição sujeita à apreciação do plenário da Câmara Municipal; c) discussão e votação de proposição que dispensar a apreciação do plenário da Câmara Municipal. §1º A ordem do dia poderá ser alterada a requerimento de qualquer dos membros da Comissão, aprovado pela maioria de votos. §2º É vedada a apreciação de projeto ou de parecer sobre projeto que não conste de pauta previamente distribuída. Art. 49. Da reunião lavrar-se-á ata resumida, que será publicada no site oficial da Câmara Municipal, após sua leitura e aprovação. Art. 50. Contado da remessa do projeto, o prazo para a comissão emitir parecer, salvo exceções regimentais é de: I - vinte dias, para projeto de lei ou de resolução; II - oito dias, para substitutivo, emenda, recurso e matérias afins. Art. 51. Lido o parecer ou dispensada a sua leitura, será submetido a discussão. §1º Durante a discussão, o membro da comissão poderá propor substitutivo, emenda ou subemenda até o encerramento da discussão da proposição. §2º Para discutirem o parecer, o membro de comissão ou o autor da proposição pode usar da palavra por dez minutos, e o relator, por 15 minutos. §3º A discussão não se prolongará além do prazo de prorrogação da reunião. Art. 52. Encerrada a discussão, passar-se-á à votação, observada a preferência estabelecida neste Regimento Interno. §1º Aprovada alteração do parecer com a qual concorde o relator, a ele será concedido prazo até a reunião seguinte para nova redação. §2º Rejeitado o parecer, o Vice-Presidente fará novo parecer no prazo de dois dias. Art. 53. Para efeito de contagem, os votos relativos ao parecer são: I - favoráveis: os “pela conclusão”, os “com restrições” e os “em separado” não divergentes da conclusão. II - contrários: os divergentes da conclusão. Parágrafo único. Considerar-se-á voto vencido o parecer rejeitado. Art. 54. O parecer sobre projeto objeto de deliberação do plenário será enviado à Mesa Diretora. Art. 55. A requerimento de comissão, o Presidente da Mesa Diretora convocará reunião para a apreciação de matéria determinada. Art. 56. Aos membros das comissões e aos líderes de bancadas serão prestadas informações necessárias sobre distribuições, prazo e outros elementos relativos à tramitação dos projetos nas comissões. Da Reunião Conjunta de Comissões Art. 57. Duas ou mais comissões reúnem-se conjuntamente: I - em cumprimento de disposição regimental; II - por deliberação de seus membros; III - a requerimento de um de seus membros. Art. 58. Nas reuniões conjuntas, exigir-se-á de cada comissão o quórum de presença e o de votação estabelecidos para reunião isolada. §1º O Vereador que fizer parte de duas comissões reunidas terá presença contada em dobro e direito de voto cumulativo. §2º Dirigirá os trabalhos da reunião conjunta de comissões, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, substituído pelos outros Presidentes, na ordem decrescente de idade. (Disponível em https://www.cmpompeu.mg.gov.br/pdf_lei/0000678_projeto_de_resolucao_280_2019.pdf, acesso em 19/08/2021). O Regimento Interno prevê que as reuniões de comissões são solenes, com forma pré-estabelecida. Tal rito procedimental não está sendo cumprido. Ou seja. O que está ocorrendo são comissões reunirem-se isoladamente, sem lavratura de ata dos trabalhos, ao arrepio regimental. Assim, deve o procedimento que era adotado nas legislaturas anteriores, no qual as comissões reuniam-se conjuntamente sob a presidência do vereador presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e havia o comparecimento, quase sempre, de todos os vereadores. Desta forma, além de cumprir o disposto no Regimento Interno, maior transparência se emprestará ao processo legislativo. Nesses termos, pedimos deferimento. Sala das Sessões José Porto, 19 de agosto de 2021. Sebastião Geraldo da Silva Ilmar Santiago Dutra Nilson Alencar Ferreira Rezende Normando José Duarte
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Moção 0018/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, Moção de Congratulação Igor Pereira de Campos Justificativa: Cumprimento e parabenizo o atleta Igor Pereira de Campos, Campeão Men`s Physique Júnior e Men´s Physique Sênior até 1,79, pela vitória, conquistou o 1º lugar no Campeonato Mineiro de Fisiculturismo 2021, representando a cidade de Pompéu-MG.
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Moção 0017/2021
Proponente: Igor Luis Sousa Santos
Reunião: 23/08/2021
Situação: Aprovada
Exmo. Sr. Lunna da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pompéu Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, Moção de Congratulação Carlos Júnio Guimarães Costa Justificativa: Cumprimento e parabenizo o atleta Carlos Júnio Guimarães Costa, Campeão Classic Physique até 1,71 por todo esforço empenhado, conquistou o 1º lugar no Campeonato Mineiro de Fisiculturismo 2021, representando a cidade de Pompéu-MG.
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